Cada vez mais, o cuidado com a parentalidade e a primeira infância tem sido uma preocupação mundial em função de seu impacto na sociedade.

As empresas que entendem o seu papel no cumprimento de uma agenda global e que estão dispostas a colaborar com a sociedade e o poder público na conscientização de uma nova forma de pensar, entender e cuidar do mundo, podem se inspirar em diretrizes internacionais para criar ações e políticas favoráveis ao exercício da parentalidade – o que, invariavelmente, reflete na primeira infância.

Entre as diretrizes internacionais existentes, destacaremos aquelas que, ao nosso ver, se relacionam ao tema da parentalidade e da primeira infância e, portanto, devem, ao lado das legislações vigentes, apoiar a criação de ações e políticas pró-parentalidade.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Em 2015, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), 193 líderes mundiais, incluindo o Brasil, definiram 17 ODS para guiar as políticas públicas destes países. Aqui, nos interessam os ODS 3 e ODS 5.

O ODS 3 visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas as pessoas, em todas as idades.

As empresas dispostas a promover uma vida saudável à sua equipe, alinhadas a este objetivo da ONU, podem repensar o pacote de cuidados oferecidos a seus colaboradores e dependentes, proporcionando, além do acesso a plano de saúde e seus benefícios, outras formas de suporte à reprodução assistida, gestação, pós-partoamamentação, e cuidados com o bebê, tanto no âmbito da saúde física quanto da saúde mental.

O apoio à saúde e bem-estar pretendido pelo ODS 3 se entrelaça ao ODS 5, que pretende alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. A igualdade de gênero, na esfera da parentalidade, pode ser favorecida com a implementação de práticas que incentivem os pais a participarem de forma mais ativa, presente e responsável na vida dos filhos, desde o planejamento da gravidez ou adoção até os cuidados cotidianos.

Além de beneficiar o vínculo entre pai-filhos, essas ações evitam que as mulheres sejam penalizadas em suas carreiras após se tornarem mães, além de evitar que fiquem sobrecarregadas, física e mentalmente, com as demandas das atividades familiares que surgem após a chegada dos filhos.

Na medida em que há uma melhor divisão de responsabilidade pelos cuidados dos filhos, ampliamos a consciência sobre o tema e damos um grande passo na direção da igualdade de gênero no trabalho, além de promover uma vida saudável e o bem-estar de mães, pais e filhos.

Relatório Care to Work

Em 2021 a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidade responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho, divulgou o relatório Care to Work, reforçando a importância da proteção da criança para o desenvolvimento da sociedade e da economia e, consequentemente, a importância de se investir em políticas de cuidado.

Alguns dos temas contidos no relatório, que podem servir de norteadores para a implantação de práticas pró-parentalidade nas empresas, são:

  • Licença-maternidade e garantia das proteções já existentes.
  • Licença-paternidade e a necessidade de revisar suas condições, de forma a possibilitar uma maior participação dos pais no cuidado dos filhos.
  • Licença-parental e o equilíbrio na divisão das tarefas familiares.
  • Proteção da saúde da gestante e da lactante.
  • Condições para amamentação no trabalho.

Podemos reconhecer práticas pró-parentalidade alinhadas com este relatório da OIT, e com os dois objetivos da ONU mencionados acima, quando a empresa:

  • Repensa as políticas de parentalidade, de forma que igualem ou aproximem as condições de licença-maternidade da licença-paternidade.
  • Proporciona um ambiente de trabalho com horários flexíveis, em um espaço físico adequado e com o acolhimento psicológico das demandas e angústias que acompanham o processo de se tornar mãe/pai. 
  • Desenvolve ações e implementa política que permitem a mães e pais: (i) manter o aleitamento humano pelo tempo que for mais conveniente à dupla lactante-lactente; (ii) conviver com seus filhos e participar ativamente de seu desenvolvimento; e (iii) cuidar de sua saúde física e mental, a fim de evitar situações de esgotamento e burnout – ou outras formas de adoecimento, como a depressão pós-parto.

Conclusão

Conhecer estas diretrizes internacionais é mais um passo para que as empresas entendam a importância de promover a saúde mental de seus colaboradores, trazendo um novo olhar a seus programas pró-parentalidade. Dessa forma, estes programas deixam de ser somente a necessidade de cumprir com uma obrigação legal, e passam a ser uma oportunidade de cuidado mais efetivo a seus colaboradores e de proteção à primeira infância dos filhos destes.

Empresas que proporcionam um ambiente de trabalho que favorece a parentalidade atuam, direta e indiretamente, como um agente de transformação não só para os seus colaboradores e familiares, mas também para as demais pessoas que se relacionam com o seu negócio o que, no final, causará um benefício e impacto positivo para toda a sociedade.

Imagem: FreePik.

Texto escrito por Iná Amstalden Imanishi e Patrícia L. Paione Grinfeld.

Entre em contato para saber como podemos ajudar sua empresa na implementação de ações e políticas pró-parentalidade.